VENTILADORES DE MESA, PAREDE, PEDESTAL E CIRCULADORES DE AR (Portaria No 299_2021)

Os ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de ar classificados como classe
climática “T”(tropical) segundo a norma IEC 60335-2-80, importados ou fabricados
localmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação Inmetro
Conforme Portaria No 299_2021.

O objetivo da certificação é garantir, por meio de testes e ensaios, a segurança e eficiência
energética destes produtos.

Os requisitos de eficiência energética são aplicáveis somente para modelos com diâmetro da
hélice iguais ou superiores a 26cm (vinte e seis centímetros), com uma tolerância de 1cm (um
centímetro) para menos, ou iguais e inferiores a 60cm (sessenta centímetros), com uma
tolerância de 1cm (um centímetro) para mais.

O fabricante ou importador pode escolher entre dois modelos de certificação conforme abaixo

Modelo 5

Este modelo consiste na avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo fabril, com auditorias de terceira parte no fabricante, e ensaios em amostras do produto.

O certificado tem validade de 4 anos, porém devem ser realizadas manutenções do certificado a cada 12 meses.

Modelo 1b

Este modelo baseia-se na certificação por lote, e deve ser aplicado a lotes isolados de
produção ou importação. Neste modelo não há auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade.

O certificado é válido somente para o lote avaliado.

IMPORTANTE

Independentemente do modelo de certificação, o fornecedor deve dispor de um sistema para o tratamento de reclamações de seus clientes.

O Selo de Identificação da Conformidade ou a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, pertencente ao Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, são aplicáveis dependendo do modelo do produto.

Portaria

Disponibilizamos a você o arquivo da portaria no 299_2021

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