POTÊNCIA SONORA DE ELETRODOMÉSTICOS (SELO RUÍDO) (Portaria No 430_2012)

O Certificado de Conformidade de Potência Sonora para Liquidificadores, Aspiradores de pó e Secadores de Cabelo, importados ou fabricados localmente, é pré-requisito obrigatório para a
obtenção da Licença para o uso do Selo Ruído, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sem a qual tais produtos não podem ser
comercializados no Brasil.
O objetivo da certificação é possibilitar ao consumidor fazer a escolha do produto mais
silencioso, bem como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.

O modelo de certificação é o modelo 1.

Modelo 1

Este modelo consiste na avaliação do produto através de ensaios de tipo que comprova a conformidade de um item de um produto, em um dado momento. O certificado tem validade de 12 meses, e deve ser renovado após este período.

IMPORTANTE

O fornecedor deve dispor de um sistema para o tratamento de reclamações de seus clientes.

Portaria

Disponibilizamos a você o arquivo da portaria no 430_2012

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