POTÊNCIA SONORA DE ELETRODOMÉSTICOS (SELO RUÍDO) (Portaria No 430_2012)
O Certificado de Conformidade de Potência Sonora para Liquidificadores, Aspiradores de pó e Secadores de Cabelo, importados ou fabricados localmente, é pré-requisito obrigatório para a obtenção da Licença para o uso do Selo Ruído, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sem a qual tais produtos não podem ser comercializados no Brasil. O objetivo da certificação é possibilitar ao consumidor fazer a escolha do produto mais silencioso, bem como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.
O modelo de certificação é o modelo 1.
Modelo 1
Este modelo consiste na avaliação do produto através de ensaios de tipo que comprova a
conformidade de um item de um produto, em um dado momento.
O certificado tem validade de 12 meses, e deve ser renovado após este período.
IMPORTANTE
O fornecedor deve dispor de um sistema para o tratamento de reclamações de
seus clientes.
Portaria
Disponibilizamos a você o arquivo da portaria no 430_2012
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