PLUGUES E TOMADAS PARA USO DOMÉSTICO E ANÁLOGO (Portaria No 85_2006)

Os plugues, tomadas fixas ou móveis, cordões conectores ou prolongadores e extensões,
incorporados ou não a aparelhos de utilização, destinados às instalações elétricas domésticas e
análogas, não excedendo 20A e 250V, importados ou fabricados localmente, só podem ser
comercializados no Brasil após receberem a certificação Inmetro Conforme Portaria No
85_2006.
O objetivo da certificação é garantir, por meio de testes e ensaios, proteção ao consumidor
evitando riscos de incêndio e choque elétrico durante o uso destes produtos.
O fabricante ou importador pode escolher entre dois modelos de certificação conforme abaixo.

Modelo 5

Este modelo consiste na avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo fabril, com auditorias de terceira parte no fabricante, e ensaios em amostras do produto.
O certificado tem validade de 2 anos, porém devem ser realizadas manutenções do certificado a cada 06 meses.

Modelo 1b

Este modelo baseia-se na certificação por lote, e deve ser aplicado a lotes isolados de
produção ou importação. Neste modelo não há auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade.
O certificado é válido somente para o lote avaliado.

IMPORTANTE

Independentemente do modelo de certificação, o fornecedor deve dispor de um sistema para o tratamento de reclamações de seus clientes.

Portaria

Disponibilizamos a você o arquivo da portaria no 85_2006

CONTATO

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empresa. Ajudamos você a certificar o seu produto no menor tempo possível, com o
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