As lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não
destacável, destinadas para operação em corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de
127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão,
importadas ou fabricadas localmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a
certificação Inmetro Conforme Portaria No144_2015.
Excluem-se da obrigatoriedade da certificação as lâmpadas LED com dispositivo integrado à
base, descritas abaixo:
- Lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
- RGB, que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;
- lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente
luz colorida;
- OLED (Organic Light Emitting Diode).
O objetivo da certificação é garantir, por meio de testes e ensaios, zelar pela eficiência
energética e segurança das lâmpadas LED com dispositivo integrado à base
O fabricante ou importador pode escolher entre dois modelos de certificação conforme abaixo