INTERRUPTORES PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FIXAS DOMÉSTICAS E ANÁLOGAS (Portaria No 234_2008)

Os Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas, importados ou
fabricados localmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação
Inmetro Conforme Portaria No 234_2008.
O objetivo da certificação é garantir, por meio de testes e ensaios, a segurança, reduzindo os
riscos, como choque elétrico e curto-circuito, decorrentes da utilização destes produtos.
O fabricante ou importador pode escolher entre dois modelos de certificação conforme abaixo

Modelo 5

Este modelo consiste na avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo fabril, com auditorias de terceira parte no fabricante, e ensaios em amostras do produto.

O certificado tem validade de 2 anos, porém devem ser realizadas manutenções do certificado a cada 6 meses.

Modelo 1b

Este modelo baseia-se na certificação por lote, e deve ser aplicado a lotes isolados de
produção ou importação. Neste modelo não há auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade.
O certificado é válido somente para o lote avaliado.

IMPORTANTE

Independentemente do modelo de certificação, o fornecedor deve dispor de um sistema para o tratamento de reclamações de seus clientes.

Portaria

Disponibilizamos a você o arquivo da portaria no 234_2008

CONTATO

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empresa. Ajudamos você a certificar o seu produto no menor tempo possível, com o
menor custo.