DISJUNTORES (Portaria No 348_2007)

Os disjuntores residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, ou execuções mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V, correntes nominais até 63A e correntes de curto-circuito até 10KA, importados ou fabricados localmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação Inmetro Conforme Portaria No 348_2007
O objetivo da certificação é garantir, por meio de testes e ensaios, a segurança das instalações elétricas residências, evitando riscos de incêndio.

O fabricante ou importador pode escolher entre dois modelos de certificação conforme abaixo.

Modelo 5

Este modelo consiste na avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo
fabril, com auditorias de terceira parte no fabricante, e ensaios em amostras do produto.

A apresentação do Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001 isenta o detentor
deste certificado das avaliações do Sistema de Gestão da Qualidade previstas no regulamento.

O certificado tem validade de 3 anos, porém devem ser realizadas manutenções do certificado
a cada 6 meses.

Modelo 1b

Este modelo baseia-se na certificação por lote, e deve ser aplicado a lotes isolados de produção ou importação. Neste modelo não há auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade.
O certificado é válido somente para o lote avaliado.

IMPORTANTE

Independentemente do modelo de certificação, o fornecedor deve dispor de um sistema para o tratamento de reclamações de seus clientes.

Portaria

Disponibilizamos a você o arquivo da portaria no 348_2007

CONTATO

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empresa. Ajudamos você a certificar o seu produto no menor tempo possível, com o
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