O Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retirou mais de 1,5 milhão de equipamentos de telecomunicações irregulares do mercado, no primeiro semestre de 2021. Os números estão disponíveis no novo Dashboard PACP, que divulga os resultados das ações contra pirataria no portal da Anatel na internet.
Nessa área, estão publicados os resultados do PACP a partir do ano de 2020, considerando as ações de fiscalização já concluídas. Também é possível uma busca rápida sobre quantidade de produtos por tipo; aqueles retirados do mercado; e valor estimado dos produtos retidos, entre outros.
Desde 2020, a Anatel retirou 1,96 milhão de equipamentos de circulação em ações específicas contra pirataria. O crescimento das apreensões, lacrações e retenções de equipamentos irregulares em 2021 se deve à intensificação das ações conjuntas com a Receita Federal. Segundo a Agência, os trabalhos de inteligência e parcerias com outros órgãos envolvidos com o PACP continuarão ao longo do segundo semestre, e novas estratégias estão sendo estudadas para mitigar a pirataria nos produtos de telecomunicações no País.
Equipamentos irregulares – A maioria das apreensões de 2021, 349 mil unidades, é de equipamentos considerados de radiação restrita (fones de ouvido, teclados sem fio, caixas de som, relógios inteligentes, mouse sem fio e microfones, entre outros). Em seguida, foram retirados do mercado celulares e acessórios (343 mil), carregadores de baterias (322 mil) e SmartTV Boxes (239 mil).
As principais apreensões de produtos irregulares ocorreram em portos, aeroportos, centros de distribuição dos correios e couriers, com 1,2 milhão. Cerca de 235 mil produtos foram retirados do mercado durante ações de fiscalização feitas em empresas vendedoras de equipamentos de telecom.
Parte dos produtos apreendidos está sendo regularizada pelos importadores, que têm buscado os Órgãos Certificadores Designados (OCD) e os laboratórios para homologação dos produtos conforme a regulamentação brasileira. Após a regularização, eles podem ser liberados e voltar ao mercado. Quando é verificada a impossibilidade de regularização, o objeto pode ser devolvido à origem ou dado perdimento após o devido processo legal, coordenado pela Receita Federal.